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Êxodo 22

1 Se alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.

2 Se o ladräo for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu näo será culpado do sangue.

3 Se o sol houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladräo fará restituiçäo total; e se näo tiver com que pagar, será vendido por seu furto.

4 Se o furto for achado vivo na sua mäo, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.

5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.

6 Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado.

7 Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladräo, se for achado, pagará o dobro.

8 Se o ladräo näo for achado, entäo o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se näo pós a sua mäo nos bens do seu próximo.

9 Sobre todo o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará em dobro ao seu próximo.

10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém o vendo,

11 Entäo haverá juramento do SENHOR entre ambos, de que näo pós a sua mäo nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro näo o restituirá.

12 Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono.

13 Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e näo pagará o dilacerado.

14 E se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e for danificado ou morto, näo estando presente o seu dono, certamente o pagará.

15 Se o seu dono estava presente, näo o pagará; se foi alugado, será pelo seu aluguel.

16 Se alguém enganar alguma virgem, que näo for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará e tomará por sua mulher.

17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme ao dote das virgens.

18 A feiticeira näo deixarás viver.

19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá.

20 O que sacrificar aos deuses, e näo só ao SENHOR, será morto.

21 O estrangeiro näo afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito.

22 A nenhuma viúva nem órfäo afligireis.

23 Se de algum modo os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor.

24 E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficaräo viúvas, e vossos filhos órfäos.

25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, näo te haverás com ele como um usurário; näo lhe imporeis usura.

26 Se tomares em penhor a roupa do teu próximo, lho restituirás antes do pór do sol,

27 Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

28 A Deus näo amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo näo maldirás.

29 As tuas primícias, e os teus licores näo retardarás; o primogênito de teus filhos me darás.

30 Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estaräo com sua mäe, e ao oitavo dia mos darás.

31 E ser-me-eis homens santos; portanto näo comereis carne despedaçada no campo; aos cäes a lançareis.